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Resolução ANP Nº 51 DE 30/11/2016

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Das Vedações ao Revendedor de GLP

Art. 25. É vedado ao revendedor de GLP:

I - condicionar a revenda de recipientes transportáveis de GLP cheios ao consumidor à venda de outro produto ou à prestação de outro serviço;

II - vender ao consumidor final quantidades superiores a 5 (cinco) recipientes transportáveis de GLP cheios, a fim de garantir as condições de armazenamento para consumo próprio estabelecidas no item 4.2 da Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008;

III - adquirir e vender recipientes transportáveis de GLP cheios com outro revendedor que não seja pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de revenda de GLP;

IV - efetuar o envasilhamento ou transferência de GLP entre recipientes transportáveis, assim como o abastecimento de recipiente estacionário a granel;

 

Art. 9º As alterações cadastrais do revendedor de GLP deverão ser realizadas no sistema informatizado disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, por meio de preenchimento de Ficha Cadastral, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da efetivação do ato.
§ 1º Deferida a alteração da opção de exibir ou de não exibir a marca comercial de distribuidor de GLP autorizado pela ANP, o revendedor de GLP deverá retirar todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor de GLP antigo no prazo de até 15 (quinze) dias, observado que:
a) o revendedor de GLP vinculado somente poderá adquirir e vender GLP do novo distribuidor a partir da data da alteração cadastral no sistema da ANP; e
b) o revendedor de GLP independente poderá adquirir e vender GLP de um ou mais distribuidores de GLP autorizados pela ANP.
§ 2º Para a alteração de endereço, o revendedor de GLP deverá digitalizar os documentos relacionados no art. 5º e enviá-los por meio do sistema da ANP, observado que:
a) sua operação apenas ficará autorizada após a devida atualização do cadastro na ANP;
b) nos casos em que o nome do logradouro for alterado sem modificação da posição geográfica do ponto autorizado, o prazo do caput será de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º Deferida a alteração da classe de qualquer área de armazenamento existente no estabelecimento, o revendedor de GLP deverá digitalizar o Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente, de acordo com o art. 5º, inciso III, observado que sua operação na nova classe de armazenamento apenas ficará autorizada após a devida atualização do cadastro da ANP.
§ 4º Não será deferida a alteração cadastral de quadro societário quando o sócio entrante, pessoa física ou jurídica, tenha sido responsável por pessoa jurídica que:
a) não tenha liquidado débito, inscrito no Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999, salvo quando o sócio entrante retirou-se do quadro societário da pessoa jurídica devedora antes do evento que deu origem ao débito; ou
b) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento, tenha tido o exercício de atividade regulada pela ANP revogada em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo com decisão definitiva, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.§ 5º A ANP poderá solicitar, a qualquer momento, documentação comprobatória relativa às alterações cadastrais.
§ 6º As alterações de que tratam este artigo poderão implicar o indeferimento da solicitação pela ANP, ou, se for o caso, o reexame da autorização outorgada, desde que a pessoa jurídica interessada não regularize as pendências no prazo estabelecido, após devida notificação pela ANP.

Notícias

REVENDEDORES DE GLP DE TODO BRASIL SE MOBILIZA CONTRA A VERTICALIZAÇÃO DO SETOR PELA À ANP

11/05/2019 19:57
COM CERTEZA, ESSA VERTICALIZAÇÃO TRATÁ DESEMPREGO AO SETOR, OS REVENDEDORES DE GLP, QUE VENDEM O GRANEL ENVAZADO EM  P-90, P-45 E P-20, PERDERÃO UMA FATIA DO MERCADO, VISTO QUE NÃO VÃO TER COMO CONCORREREM COM AS CIAS ENVAZADORAS, PIOR AINDA É QUE À AGÊNCIA REGULADORA DO SETOR À ANP, COM...

ASBRASGAS, se reune com Ottomar Diretor de Fiscalização da ANP, no Centro Oeste

08/05/2019 12:23
Presidente Silveira, se reuniu com o Ottomar Diretor de Fiscalização da ANP, de todo Centro Oeste, com escritório em Brasília, tendo como tema a possibilidade das Cias Envazadoras poderem revenderem GLP aos consumidores finaia, com a audiência pública a ser realizada pela ANP.

SINDVARGAS A DERIVA

19/03/2019 19:04
Presidente sem legitimidade, eleito em adequação da diretoria sindical, em assembleia feita na ARGEPLAN, com uma diretoria composta de pessoas que não são revendedores de GLP no DF, promove uma assembleia para discutir a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, onde o mesmo não pode assinar o...

PRESIDENTE DO SINDVARGAS RESPONDEM PROCESSO CRIMINAL PELA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DE 2012/2020

22/02/2019 09:39
Circunscrição : 1 - BRASILIA Processo : 2014.01.1.005643-5 Data Dist. : 15/01/2014 Numeração Única do Processo(CNJ) : 0001313-36.2014.8.07.0001 Preferência na Tramitação : Não Vara : 304 - QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Matéria : 300 -...

PRODECOM/MPDFT, CUMPRE TAC/ATACADISTAS

05/02/2019 22:24
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MPDFT, cumpre o TAC assinado pelos atacadistas de GLP do DF, no qual cita, que o aquele que for pego pela à ANP vendendo aos vendedores clandestinos  no DF, terá o fornecimento de GLP, cortado nas Cias Distribuidoras, pelo menos quatro revendas tiveram...

REUNIÃO COM DR. CLÁUDIO AKIO ISHIHARA, DIRETOR DO DEP. DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MME

05/02/2019 22:04
Diretores da ASBRASGAS, se reuniram dia 29/01/2019,  com o Dr. Akio Isihihara, Diretor de e derivados de dpetróleo do Ministério das Minas e Energia, solicitando maior rigor na fiscalização contra a venda clandestina de GLP no DF, também um possível convênio da ANP com o Corpo de Bombeiros do...

SINDVARGAS SENDO USADO PARA PROJETOS PESSOAIS

03/10/2018 20:29
    O Presidente do SINDVARGAS, o Senhor Sérgio, está usando a enditade ao arrepio do estatuto sindical, envolvendo a entidade em política partididária sem a auatorização da categoria, sem nehuma assembléia prévia com a categoria, cada revendedor de GLP do DF, tem o livre arbítrio para...

REVENDEDORES ATACADISTAS ASSINAM TAC, SE COMPROMETENDO NÃO VENDER A CLANDESTINOS

21/07/2018 19:34
ICP Nº 08190.153462/14-56 REQUERENTE - JANAIR CARVALHO DA SILVEIRA  EM REUNIÃO NO MPDFT, REVENDEDORES ATACADISTAS DO DF, ASSINAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), QUE O REVENDEDOR QUE FOR PEGO VENDENDO A CLANDESTINO TERÁ SEU FORNECIMENTO SUSPENSO NAS COMPANHIAS DISTRIBUIDORAS.

CANDIDATOS A GOVERNADOR DO DF, A DEPUTADO FEDERAL E A DEPUTADO DISTRITAL SE REUNIU EM CEILÂNDIA DF COM REVENDEDORES DE GLP

08/07/2018 11:20

REUNIÃO NA ANP COM A ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE GLP DE PLANALTINA/GO

08/07/2018 11:09
ASMCROGAS, SE REUNE NA ANP, BUSCANDO AJUDA PARA OS REVENDEDORES DE GLP DE PLANALTINA GO
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