O BRASIL ESTÁ MUDANDO
Finalmente o Ministério Público vislumbra uma maneira de envolver as distribuidoras na sistemática da clandestinidade, porque só o revendedor é penalizado se o fornecedor é corresponsável pela mercadoria que fornece, existe muito dinheiro envolvido na marca, portanto a distribuidora tem conhecimento do que o sua rede de revendedor faz fora do seu parque operacional, parabéns ao MP.
Portaria 67 (Comercialização de gás clandestino - Descumprimento de TAC).pdf (328702)