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Resolução ANP Nº 51 DE 30/11/2016

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Das Vedações ao Revendedor de GLP

Art. 25. É vedado ao revendedor de GLP:

I - condicionar a revenda de recipientes transportáveis de GLP cheios ao consumidor à venda de outro produto ou à prestação de outro serviço;

II - vender ao consumidor final quantidades superiores a 5 (cinco) recipientes transportáveis de GLP cheios, a fim de garantir as condições de armazenamento para consumo próprio estabelecidas no item 4.2 da Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008;

III - adquirir e vender recipientes transportáveis de GLP cheios com outro revendedor que não seja pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de revenda de GLP;

IV - efetuar o envasilhamento ou transferência de GLP entre recipientes transportáveis, assim como o abastecimento de recipiente estacionário a granel;

 

Art. 9º As alterações cadastrais do revendedor de GLP deverão ser realizadas no sistema informatizado disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, por meio de preenchimento de Ficha Cadastral, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da efetivação do ato.
§ 1º Deferida a alteração da opção de exibir ou de não exibir a marca comercial de distribuidor de GLP autorizado pela ANP, o revendedor de GLP deverá retirar todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor de GLP antigo no prazo de até 15 (quinze) dias, observado que:
a) o revendedor de GLP vinculado somente poderá adquirir e vender GLP do novo distribuidor a partir da data da alteração cadastral no sistema da ANP; e
b) o revendedor de GLP independente poderá adquirir e vender GLP de um ou mais distribuidores de GLP autorizados pela ANP.
§ 2º Para a alteração de endereço, o revendedor de GLP deverá digitalizar os documentos relacionados no art. 5º e enviá-los por meio do sistema da ANP, observado que:
a) sua operação apenas ficará autorizada após a devida atualização do cadastro na ANP;
b) nos casos em que o nome do logradouro for alterado sem modificação da posição geográfica do ponto autorizado, o prazo do caput será de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 3º Deferida a alteração da classe de qualquer área de armazenamento existente no estabelecimento, o revendedor de GLP deverá digitalizar o Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente, de acordo com o art. 5º, inciso III, observado que sua operação na nova classe de armazenamento apenas ficará autorizada após a devida atualização do cadastro da ANP.
§ 4º Não será deferida a alteração cadastral de quadro societário quando o sócio entrante, pessoa física ou jurídica, tenha sido responsável por pessoa jurídica que:
a) não tenha liquidado débito, inscrito no Cadin, constituído após decisão administrativa definitiva, decorrente do exercício de atividade regulada pela ANP, de acordo com a Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999, salvo quando o sócio entrante retirou-se do quadro societário da pessoa jurídica devedora antes do evento que deu origem ao débito; ou
b) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao requerimento, tenha tido o exercício de atividade regulada pela ANP revogada em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo com decisão definitiva, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.§ 5º A ANP poderá solicitar, a qualquer momento, documentação comprobatória relativa às alterações cadastrais.
§ 6º As alterações de que tratam este artigo poderão implicar o indeferimento da solicitação pela ANP, ou, se for o caso, o reexame da autorização outorgada, desde que a pessoa jurídica interessada não regularize as pendências no prazo estabelecido, após devida notificação pela ANP.

Notícias

COMBUSTIVEL LEGAL

30/05/2017 09:01
www.combustivellegal.com.br/#topo   O Combustível Legal foi criado pelo Sindicom a fim de esclarecer aos diversos setores da sociedade sobre a questão da ilegalidade no ambiente de combustiveis. As empresas do setor, associadas ao Sindicom, têm reputação ilibada e primam pela ética e...

A pedido do DEP. Domingos Sávio, Comissão debate indício de cartel no mercado de gás

21/05/2017 11:18
https://domingossavio.com.br/noticias/2017/05/a-pedido-de-domingos-savio,-comissao-debate-indicio-de-cartel-no-mercado-de-gas           A pedido do deputado Domingos Sávio (MG), a Comissão de Minas e Energia realizará audiência para debater os indícios de formação de cartel...

NOVA DIRETORIA DO SINDVARGAS SE REUNEM COM BAIXA ADESÃO DE REVENDEDORES, PAUTA VENDA A CLANDESTINOS NO DF

19/05/2017 06:58
Nova diretoria do SINDVARGAS, promove sua primeira reunião com baixa adesão dos revendedores, tendo como pauta a venda clandestina de GLP no DF, em calorosa discussão o revendedor José Carlos, ex-presidente do sindicato, externou suas opiniões, dizendo se a pauta era venda clandestina, a nova...

SINDVARGAS PREENCHE AS VAGAS DA DIRETORIA EXECUTIVA

19/05/2017 06:52
Pequenos revendedores de Planaltina/DF, com apoio de Atacadistas fizeram reuniões e preencheram a diretoria executiva do SINDVARGAS, mais até o momento a nova diretoria não publicou a relação dos novos diretores para conhecimento da categoria

CUIDADOS AO INSTALAR UM BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA

08/04/2017 09:43
CUIDADOS AO INSTALAR UM BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA www.programagaslegal.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=656:especialista-indica-cuidados-que-devem-ser-tomados-na-hora-de-trocar-o-botijao-de-gas&catid=12:news-show&Itemid=103

PRESIDENTE SILVEIRA SE REUNI NO SENADO COM ASSESSORES DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE

23/03/2017 14:42
Presiente da ASBRASGAS, Silveira se reuniu com assessores Técnicos do gabinete do Senador Cristovam Buarque buscando ajuda no sentido de discutir no Senado, a RESOLUÇÃO 051/2016, DA ANP para encontrar uma solução para o mercado                    ...

SÉRGIO SAMPAIO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO DF SE REUNE COM REVENDEDORES DE GLP DO DF

10/03/2017 07:55

Principais itens de fiscalização na revenda de Gás LP

05/02/2017 09:03
Principais itens de fiscalização na revenda de Gás LP https://www.sindigas.org.br/novosite/wp-content/uploads/2016/08/20170130cartilha_fiscalizacao_revenda.pdf

PALESTRA DO DR. WERITON SOBRE A RESOLUÇÃO 051/2016 DA ANP AOS REVENDEDORES DE GÁS DE COZINHA, NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DF

02/02/2017 08:28
PALESTRA DO DR. WERITON SOBRE A RESOLUÇÃO 051/2016 DA ANP AOS REVENDEDORES DE GÁS DE COZINHA, NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DF

REUNIÃO COM REVENDEDORES DE GLP DO DF

23/01/2017 00:57
 REUNIÃO COM REVENDEDORES DE GLP DO DF TENDO COMO PAUTA DISCUSSÃO SOBRE O SINDVARGAS  O DR. WERITON PALESTRARÁ SOBRE A RESOLUÇÃO 051/2016 DA ANP
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